Page:United States Statutes at Large Volume 55 Part 2.djvu/656

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INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [55 STAT. ARTIGO 5. Irradiacges ndo essenciais. Cor o fim de evitar irradiagoes nao essenciais, a escolha e manejo de aparelhos de emissao deverao inspirar-se nos mais recentes pro- gressos da t6cnica, adoptando para tal fim os dictamens do Comit6 Consultivo Internacional de Radiocomunicagoes (C.C .I.R.) As administracoes participantes resolvem exigir das estagoes sob sua jurisdigao que empreguem transmissores que estejam tao livres quanto possivel de toda emissao parasita. Estas irradiagoes nao deverao ser de uma intensidade tal que causem interferencias nos equipamentos de recepgao de desenho moderno que estejam ajustados fora da faixa de emissao requerida para o tipo da emissao empregada. No caso da emissao de tipo A-3 (radiotelefonia) o transmissor nao devera estar modulado al6m da sua capacidade de modulagao, de maneira que possa dar lugar a irradia- goes interferentes parasitarias e no caso de amplitude de modulagao, a percentagem de modulagao operat6ria nao devera ser inferior a 75% nos picos de frequente repetigao. Deverao adoptar-se meios mais adequados para assegurar que o transmissor nao seja modulado en excesso da sua capacidade de modulagao. Uma irradiagao nao essencial 6 qualquer irradiacao procedente de um transmissor que se ache fora da faixa de emissao normal para o tipo de transmissao empregada, incluindo qualquer produto armonico de modulacao, golpes de manipulagao, oscilagSes parasitas ou outros defeitos transmit6rios. ARTIGO 6. Supressao de interferencias causadas por aparelhos electricos Os paises amnericanos tomarao providencias no sentido de suprimir ou atenuar, o mais possivel, as perturbagoes causadas pelos aparelhos e instalacocs que produzam, transmitam ou utilizem eletricidade, capazes de dificultar ou prejudicar a recepgao das transmissoes radioel6tricas. (Vice Anexo n° 1.) [11 ARTIGO 7. Serviso de PoliciaInternacional. Quando os paises signatarios autorizem as suas estaSoes policiais situadas na proximidade de suas fronteiras nacionais o intercambio de informacoes de emergencia cor estagoes similares de outro pais, poder-se-ao aplicar as seguintes regras: a) S6 se autorizam para Astes intercambios as estagses policiais situadas na proximidade das fronteiras nacionais. b) Em geral, as comunicagoes concretar-se-ao a mensagens de importancia policial de carater urgente que perderiam a oportuni- dade se fossem transmitidas pelos meios normais de comunicacao. [P. 1544.1