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United Nations—Treaty Series
1947

Unido documento semelhante, sempre

que o solicite o interassado.

IV. Para obtenção dos certificados a que se refere o artigo III, será concedido aos interessados o prazo de dois anos a partir da definitiva cessação da guerra, em que o Brasil e o Rieno Unido se acham empenhados contro o inimigo comum.

V. O Govêrno brasileiro e o Govẽrno do Reino Unido obrigam-se a remeter regularmente, por intermédio de suas Missões diplomáticas, as listas, devidamente informadas, dos nacionais do outro país que se encontrem nas situações previstas pelos artigos anteriores.

VI. O presente Acôrdo entrará em vigor nesta data e vigorará até um ano após a definitiva cessação da guerra em que o Brasil e o Reino Unido se acham empenhados contra o inimigo comum.

3. A presente nota e a que, em caso de aquiescência, envia Vossa Senhoria serão consideradas um ajuste formal sôbre a matéria de que se trata.

Oswaldo Aranha

Ao Senhor Philip M. Broadmead, M.C.
Encarregado Interino de Negócios
de Grã-Bretanha

H.M.G.

Brazil with a similar document whenever

the interested person so requests.

Article IV. A period of two years from the definite cessation of the was in which Brazil and the United Kingdom are engaged against their common enemy shall be granted to interested persons to obtain the certificater referred to in Article III.

Article V. The Brazilian Government and the Government of the United Kingdom undertake to exchange regularly through the intermediary of their Diplomatic Missions, lists with all necessary information of the nationals of the other country who are in the situation provided for in the preceding articles.

Article VI. The present agreement will enter into force on this date and remain in force until one year after the definite cessation of the war in which Brazil and the United Kingdom are engaged against their common enemy.

3. The present note and your reply thereto, if these proposals are acceptable, will be considered as placing on formal record the understanding between the two Governments on this matter.

(Signed) Oswaldo Aranha

Philip M. Broadmead, Esq., M.C.

Acting British Chargé d'affaires