the United States of Brazil for the provisional arrest of a person convicted or accused of the commission within the jurisdiction thereof, of a crime or offence extraditable under the terms of the present treaty, which, upon presentation to any competent judicial officer and upon complaint duly made that such a crime or offence has been so committed, it shall be lawful for such judicial officer to issue a warrant for the apprehension of such person; And in the United States In Brazil. of Brazil upon request of the Government of the United States of America, duly made through its diplomatic agent, or in his absence by a superior consular officer to the Minister for Foreign Relations; the provisional arrest shall be made of any person convicted or accused of the commission of a crime or offence extraditable under this treaty. |
accusado ou condemnado por um crime ou delicto commettido no Brasil e passivel de extradição em virtude o presente tratado, e á vista desse certificado e de queixa devidamente formulada, referindo que tal crime ou delicto foi assim commettido, qualquer autoridade judiciaria competente terá a faculdade legal de expedir mandado de prisão contra aquelle individuo; e nos Estados-Unidos do Brasil, á vista de pedido devidamente feito ao Ministro das Relações Exteriores pelo Governo dos Estados-Unidos da America por intermédio do respectivo agente diplomatico ou, na falta deste, do agente consular mais graduado; effeituar-se-ha a prisão provisoria de qualquer pessoa accusada ou condemnada por crime ou delicto sujeito a extradição nos termos deste tratado. |
Discharge on default of formal request.But if the formal requisition for surrender with the formal proofs hereinbefore mentioned, be not made as aforesaid by the diplomatic agent of the demanding government, or in his absence by a superior consular officer, within sixty days from the date of the arrest of the fugitive, the prisoner shall be discharged from custody. |
Mas si, dentro do prazo de sessenta dias contados da prisão do fugitivo, o pedido formal de extradição, acompanhado das provas formaes mencionadas no artigo precedente, não fôr apresentado, como acima fica estipulado, pelo agente diplomatlco do governo requerente ou, na sua ausencia, pelo agente consular mais graduado, o fugitivo será posto em liberdade. |
Article XII. Expenses. The expenses incurred in the arrest, detention, examination and delivery of fugitives under this treaty shall be borne by the State in whose name the extradition is sought. |
Artigo XII. As despezas provenientes da captura, detenção, verificação e transporte dos fugitivos a que se refere este tratado correrão por conta do Governo requerente. |
Article XIII. Effect.The present treaty shall take effect six weeks after the exchange of ratifications, and shall continue in force six months after one of the contracting parties shall have notified the other of an intention to terminate it. |
Artigo XIII. O presente tratado entrará em vigor seis semanas depois da troca das ratificações e continuará a produzir seus effeitos até seis mezes depois que uma das partes contractantes houver notiticado á outra a intenção de dal-o por findo. |
Page:United States Statutes at Large Volume 33 Part 2.djvu/803
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TREATY—BRAZIL.